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AÇÕES ADMINISTRATIVAS - DOCUMENTOS - 28/09/2011

 
Tenho ajuizado, com sucesso garantido quanto ao resultado, ações administrativas de cobrança contra o Estado do Rio Grande do Sul,  sobre a seguintes matérias:
 1- FUNÇÃO GRATIFICADA. Esta ação visa a cobrança de prestações vencidas (últimos 5 anos) e prestações vincendas (a contar do trânsito em julgado da sentença) decorrentes da incidência dos percentuais da Lei estadual n° 10.935/95 (10% e 9%) sobre a FG incorporada e FG inerente ao cargo, os quais não foram objeto das demais ações pertinentes à matéria e nem do pagamento administrativo pelo Estado. Este tipo de ação torna-se especialmente interessante aos Comissários de Polícia (que se encontram incorporando a FG inerente ao vencimento básico) e aos Inspetores/Escrivães de Polícia de 3ª e 4ª Classe (cuja incorporação da FG inerente ao vencimento básico tem sido objeto de reivindicação da UGEIRM e do SERVIPOL).
2- AÇÕES JULGADAS IMPROCEDENTES. Enquanto ainda não pacificada a jurisprudência do TJ-RS, a 4ª Câmara Cível daquele Tribunal mantinha interpretação divergente que decretou a improcedência de centenas de ações que cobravam do Estado a aplicação da Lei Britto. A esmagadora maioria dessas ações foi sucumbente também nos tribunais superiores, operando-se o trânsito em julgado dessas decisões e a impossibilidade de renovação dos pedidos. Entretanto, desenvolvi tese vencedora no TJ-RS, por meio da qual venho revertendo essa situação gravosa e permitindo a essas pessoas que recebam não só as parcelas vencidas nos últimos 5 anos (precatórios), como também as diferenças decorrentes do pagamento não cumulativo dos índices, realizado indevidamente pelo Estado na via administrativa.
3- REAJUSTE NOMINAL DO VR. Visando a cobrança judicial do reajustamento do valor nominal do Vale Refeição no período de 2000 a 2010, o cálculo do Contador que instrui essa ação judicial indica que o Estado deverá pagar a cada servidor, em média, R$ 10.000,00. 
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DAS AÇÕES
 a)  Histórico Funcional completo (pode ser obtido no Tudo Fácil ou diretamente pela internet, via Sistema RHE)
b)  Cópias dos contracheques dos dois últimos meses (para instruir pedido de AJG)
c)   Procuração
d)   Declaração de hipossuficiência
e)   Contrato de honorários advocatícios
Autor: Claudio Tubino
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