A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai intensificar o procedimento administrativo prévio à distribuição da execução fiscal de encaminhar certidões de dívida ativa para a averbação na base de registro de automóveis – Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – como forma, em tese, de evitar a transmissão fraudulenta de bens e reforçar a transparência da dívida ativa.
O procedimento foi autorizado pelo art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002, que determinou que podem ser averbadas nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, servindo de garantia para futura execução fiscal.