Sexta-feira
04 de Julho de 2025 - 
EXPERIÊNCIA, EXCELÊNCIA, COMPROMISSO E RESPEITO AO CLIENTE

Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Porto Alegre, ...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Porto Alegre, R...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01

Publicações

Averbação de certidão de dívida ativa no RENAVAM - 31/07/2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai intensificar o procedimento administrativo prévio à distribuição da execução fiscal de encaminhar certidões de dívida ativa para a averbação na base de registro de automóveis – Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – como forma, em tese, de evitar a transmissão fraudulenta de bens e reforçar a transparência da dívida ativa.

O procedimento foi autorizado pelo art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002, que determinou que podem ser averbadas nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, servindo de garantia para futura execução fiscal.  
Autor: Claudio Tubino
Visitas no site:  192780
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia