O Sistema denominado “Alertscoring”, ou "Concentre Scoring", é comercializado pela empresa SERASA EXPERIAN com o objetivo de permitir às empresas, lojistas, bancos e instituições financeiras avaliarem a probabilidade de inadimplência de cada consumidor que possua CPF, ou seja, de todos os cidadãos brasileiros.
Ocorre que esse serviço É ILEGAL, uma vez que a legislação que rege a matéria admite que apenas informações objetivas, claras, exatas e de fácil compreensão podem ser cadastradas em sistema de banco de dados de consumidores.
Dentre os dados imputados pelo sistema eletrônico para gerar o escore está o chamado “histórico do consumidor”, que registra o fato de o consumidor já ter tido anotações negativas, quantos lançamentos negativos teve, por quanto tempo, bem como se tem ou teve ações judiciais. Desse modo, o sistema utiliza registros negativos com mais de 5 anos, além daqueles com menor prazo, mas já excluídos dos cadastros negativos, pelo pagamento da dívida ou ordem judicial, também.
Ocorre que esse escore não é informado ao consumidor, muito menos quais dados e informações do consumidor são usados para obter a nota final atribuída pelo sistema, o que torna a prática ilegal e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor no seu Art. 43 que diz:” O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.
Chama a atenção, ainda, a dimensão do serviço oferecido pela SERASA EXPERIAN chamado “Concentre Scoring”, que faz de todos os consumidores brasileiros vítimas de um sistema de avaliação e atribuição de pontos ilegal, o que impõe a todo e qualquer cidadão procurar imediatamente a tutela do Poder Judiciário para garantir a exclusão de seu nome desta verdadeira “lista negra” sem reservas, e eventual indenização pelos danos morais, a qual tem sido fixada em torno de R$ 10 mil para cada pessoa.
TEM DIREITO À AÇÃO JUDICIAL quem já teve seu nome inscrito no SERASA EXPERIAN, mas já pagou a dívida e deu baixa nesta inscrição, ou quem nunca teve problema com inscrição no SERASA ou SPC ou qualquer cadastro negativo de crédito.