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NET-RS proibida de cobrar ponto adicional - 31/07/2013

Segundo a jurisprudência do TJRS é ilegal a cobrança de mensalidade pelo "ponto adicional" dos serviços de TV a cabo por assinatura. A vedação dessa cobrança vem disciplinada em Resolução da agência de regulação do setor que veio a confirmar anterior determinação à proibição da cobrança e o direito ao uso do ponto adicional pelo consumidor sem contraprestação. Sobre o "ponto adicional", é autorizado pela Anatel a cobrança tão-somente do aluguel do decodificador, desde que haja expressa previsão contratual, e dos serviços de instalação e reparo por evento. Com base no artigo 42 do CDC devem ser restituídas em dobro os valores cobrados indevidamente pela prestadora de serviços nos últimos cinco anos, acrescidos de correção monetária e juros legais. Autor: Claudio Tubino
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