Meta 6: Judiciário monitora ações coletivas como ferramenta contra a judicialização
Em 2024, 2.171 recursos em ações coletivas que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam sentença por força da meta nacional do Poder Judiciário voltada para a solução desse tipo de processos judicial. Essas são demandas que envolvem várias pessoas com um conflito comum. Se por um lado, esse tipo de processo possibilita economia processual e tem relevância social, por outro, sua tramitação é mais complexa, exigindo procedimentos específicos pela Justiça.
As ações coletivas são ingressadas nos tribunais para tutelar uma espécie de direito fundamental mais recente, como a proteção do direito do consumidor, do meio ambiente e do patrimônio histórico. Elas tratam de questões que envolvem grupos de pessoas e evitam decisões conflitantes caso o julgamento fosse feito inpidualmente. Entre as 11 Metas Nacionais do Poder Judiciário, a Meta Nacional 6 prevê o julgamento pelo STJ de 99% dos recursos oriundos de ações coletivas, distribuídos até dezembro de 2022.
Em ações de direito ambiental, por exemplo, o fechamento de uma fábrica pode atender uma parte da sociedade, mas pode não ser o que esperam os empregados da empresa. “O gerenciamento de uma política pública, que pode ser afetada pelo resultado de uma ação coletiva, é um dos desafios enfrentados pelo Judiciário ao lidar com esses casos”, destacou o supervisor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Fábio César de Oliveira.
Já na área de saúde, o magistrado ou a magistrada não tem todos os conhecimentos de administração pública, de orçamento, de prioridade em gastos. Porém, ao analisar um conflito nessa área, precisa ter contato com a administração, com a Secretaria de Saúde, com o Ministério Público, com os interessados, com associações de profissionais. Isso torna a tramitação dessa ação muito extensa e complexa. “O juiz ou juíza responsável pelo caso precisa analisar como a política pública funciona”, reforçou Oliveira.
Foco no coletivo
O julgamento das ações coletivas passou a integrar as Metas Nacionais do Judiciário em 2014, com a adesão da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). À época, ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos e dissídios coletivos de greve foram incluídos na meta. A Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também aderiram nos anos seguintes.
A partir de 2022, a Meta 6 passou a ser observada apenas pelos tribunais superiores, tanto pela dificuldade na triagem desses processos nos demais segmentos, quanto por suas complexidades – o que inclui a produção extensa de provas, oitivas e análise entre os diferentes interesses da sociedade.
Os resultados dos relatórios das metas nacionais mostram empenho da Justiça para atender a complexidade das ações coletivas, em todos os segmentos e instâncias. Em 2017, por exemplo, o TST alcançou 97,83% da meta prevista para aquele ano, faltando julgar somente três processos do passivo de 138 ações distribuídas até dezembro de 2014. Em 2019, o STJ julgou todos os recursos oriundos de ações coletivas distribuídos a partir de janeiro de 2015. Ao todo, foram 18.818 processos, o que representou o cumprimento de 125,68% da meta estabelecida para aquele ano.
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) assumiram o compromisso de priorizar o julgamento desses processos. Do estoque de 2.219 recursos em ações coletivas distribuídos até 2022, 2171 foram julgados até outubro deste ano. O volume representa um percentual de 99,14% de cumprimento da meta.
Monitoramento
Além do acompanhamento por meio da Meta Nacional, o monitoramento das ações coletivas também é feito pelo CNJ via Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), que atua conforme estabelecido na Resolução CNJ n. 138/2011.
Segundo dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), há mais de 297,5 mil processos coletivos em tramitação no Judiciário atualmente. Conforme o painel do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), também gerido pelo CNJ, são 175.600 ações na Justiça Estadual, cerca de 72,5 na Justiça do Trabalho e quase 40 mil na Justiça Federal.
Para representar as ações coletivas, o ícone da Meta Nacional 6 relaciona-se com a logomarca desenvolvida para o Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol). A marca traz um balão de fala com reticências, representando a ideia de abertura constante ao diálogo social entre as múltiplas partes das ações coletivas.
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Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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