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Vanguarda do atraso - 08/08/2014

A Fifa, a falta de gols e o tamanho das goleiras
 
Há um tempo atrás, a Fifa, preocupada com a falta de gols no futebol, propôs o aumento do tamanho das goleiras e a extinção das barreiras na cobrança de faltas. Genial, não? À época, este escriba fez um projeto B e remeteu para a Fifa: uma resolução com um artigo apenas, vazado nos seguintes termos: “art. 1º. – Os goleiros poderão ter, no máximo, 60 centímetros de altura”. Na justificativa, explicitei que, além de resolver o problema dos jogadores pernas de pau que não fazem os gols que a Fifa quer, ainda abriríamos um vasto campo de trabalho para os pigmeus. Bingo.
 
Pois quando li o projeto do senador Marcelo Crivella pretendendo “regulamentar” a atividade dos bacharéis-que-não-conseguem-passar-no-exame-de-Ordem, lembrei do “Projeto Fifa”. Em vez de o Senador (e o Parlamento) se preocupar em enfrentar o problema dos concursos públicos e do exame da OAB em terrae brasilis, prefere apresentar o “plano-simples-e-fácil”: aumentar o tamanho das goleiras e/ou proibir as barreiras (da/e na OAB F. C), isto é, já que não conseguem passar na prova, enfrente-se o problema pelo outro lado, facilitando a vida dos utentes. Quem não passa na prova vira advogado-pigmeu. Ou um neo-bacharel-rábula (quem não sabe o que é rábula, vá ao Google). Um microadvogado ou um superestagiário: podem escolher. É a vitória da gambiarra. Terrae brasilis é pródigo em produzir o homo gambiaraticus.

Ora, todos sabem de minhas críticas ao Exame de Ordem no modo como ele é e vem sendo feito. Ah, como poderia ser diferente! Todos conhecem minhas críticas aos concursos públicos em geral. Os que leem minhas colunas e meus livros sabem que chamo a tudo isso de quiz shows. E de “concurso para espertos e não experts”. Em que basta treinar para passar. Lembram de minhas críticas ao concurso passado (o famoso case da “perigosa” ladra Jane, que furtou um veículo em Cuiabá e levou para o Paraguai para vendê-lo a um terceiro de boa-fé [sic]?)

Todos sabem que tenho dito que os alunos e os profissionais do direito que refletem temas com profundidade não tem espaço no Exame de Ordem e nos concursos em geral. Tudo isso eu já disse à sociedade e à saciedade. Tudo isso é reflexo do imaginário jurídico que se forjou por aqui, em que até os juízes rejeitam petições mais aprofundadas ou “longas”. É o imaginário “direito tuitado”.

Também não devem ser desconhecidas minhas críticas aos cursinhos de preparação que se forjaram ao longo dos anos ao redor dos “castelos dos concursos e exame de Ordem” (o que deu azo a uma nova “classe”, como na virada do medievo para o Estado Moderno-absolutista – gente dos burgos enriquecendo vendendo coisas para os donos dos castelos...). Já triturei, aqui e em meus artigos e livros, a baixa literatura que, darwinianamente, foi sendo “construída” por uma guilda de profissionais que se aproveitam desse estado d’arte. Disse, certa vez, que não se sabe se os cursinhos são assim por causa dos concursos ou os concursos são assim por causa dos cursinhos de preparação. É o que chamei de Dilema Tostines.

Portanto — atenção — sou insuspeito para escrever a presente coluna. O que quero dizer é que o fato de o estado d´arte do Exame de Ordem e dos concursos ser este, não justifica que se faça um atalho espertinho, um jeitinho para resolver o problema dos que ficam de fora do sistema. Dois-erros-não-dão-um-acerto. Para atirar fora a água suja da bacia, temos que ter cuidado para não jogar junto...a criança. No fundo, isso faz parte de um pensamento patrimonialista, que representa o atraso de nosso Pindorama. As salas de aula das faculdades mostram bem isso. Professores, em vez de prepararem as aulas com textos sofisticados (ou um pouquinho mais complexos), preferem usar apostilas e manuais resumidos e livros que já no título dizem que “o direito pode ser facilitado”. Claro.

É um ensino jurídico gambiarrático. E é por isso que o projeto do senador Crivella tem clima vingar. Aliás, o senado, pelo jeito, não se ajuda muito: há poucos dias aprovou projeto que facilita a revalidação de diplomas obtidos em cursos de fim de semana no exterior. Por que não colocamos logo na entrada do Brasil uma placa dizendo que “aqui damos um jeitinho, sempre”? Nos estados americanos, há sempre um slogan. Por exemplo, a Philadelphia é o estado da Constituição. Pois aqui poderíamos escrever, talvez na bandeira: “Brasil: terra do jeitinho”! Ou “terra do esgarçamento”.

Vamos, então, ao Projeto Crivella:

1. Diz o senador Crivella que “temos um problema que vem se agigantando com o passar dos anos, que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB”. É um problema? Problema seria se todos esses bacharéis obtivessem autorização tabula rasa para advogar. Aí sim a coisa degringolaria. Sem qualquer filtro, não tem profissão que resista. Ao mercado de trabalho seria lançada uma multidão de bacharéis autorizada a lidar com as questões jurídicas de todos nós; as consequências disso na sociedade, de um modo geral, podem ser imaginadas. Não que hoje tenhamos excelência na profissão. Longe disso. Há incompetentes e analfabetos funcionais lidando com o direitoatortoea-direito. Mas há também médicos com CRM matando gente. E engenheiros com CRECI deixando prédios caírem (afora os buracos no asfalto e as pontes rachadas). Mas há de se convir que um filtro mínimo se torna necessário. Mesmo porque — e isso é extremamente relevante — não se faz democracia sem advogados à altura do desafio. O processo jurisdicional democrático é policêntrico ou, sendo mais claro: não tem numa só figura (notadamente, no juiz) o protagonista. A tarefa é compartilhada. Há divisão de tarefas, claro, mas igualdade de importância. E isso, como venho escrevendo em livros e colunas a fio, é uma conquista democrática. Então, as partes devem, se quiserem ser levadas a sério, levar-se a sério. [1] Produzir uma decisão jurídica democrática, construir o Direito, não é coisa para amadores ou quaseadvogados, se é que me entendem. É incrível como sempre surge algum luminar com uma ideia rápida, fácil e errada para um problema complexo...!

2. Ainda com base na declaração feita pelo senador, indago: cabe ao Estado resolver o problema daqueles que não conseguem passar em uma prova? É típico de Pindorama dar “jeitinhos” para tudo. Fazer puxadinhos... O sujeito não passa no exame e aí vem o Estado e “cuida” dele... Afinal, o Estado não pode se omitir em encontrar espaços de trabalho para todos, inclusive para os (pelo menos formalmente) inaptos e ineptos. “Coitadinhos, sofreram durante cinco anos, aguentaram mandos e desmandos de professores, gastaram grana e agora não conseguem um lugar ao sol...”, alguém diria. Ora, o Estado (entendido como o conjunto de órgãos que compõem um governo) deveria se preocupar em cuidar da questão do ensino do Direito e da forma de acesso à profissão e aos cargos públicos. A questão é tão grave que o Estado, que deveria ele mesmo cuidar disso — terceiriza concursos (afinal, isso se tornou uma indústria rentabilíssima). Ou seja, quem cuida do filtro de quem entra no Estado é uma empresa (ou empresas). É como na alfândega do aeroporto: quem cuida da entrada dos estrangeiros é uma firma chamada Facility (o nome ajuda, certo?). Somos a vanguarda do atraso, pois não?

3) Segundo o projeto, são atividades do “assistente de advocacia”: a) todas as que não estejam definidas no Estatuto da Advocacia como privativas do advogado. Só que o Estatuto diz que são privativas da advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Pergunto: os assistentes poderão, por exemplo, fazer audiências sem a supervisão de um advogado? (isso já existe, acreditem). Poderão eles próprios avistarem-se com juízes na tentativa de acelerar diligências? (isso também já ocorre)... Enfim, o advogado a cada dia se torna dispensável à administração da justiça[2] (apesar do que diz o Estatuto da Advocacia e a própria Constituição); b) assistência técnica superior em escritórios e departamentos jurídicos, privados ou públicos, sob a supervisão geral de advogado: ora, o sujeito que sequer consegue passar no exame da ordem tem alguma condição de prestar assistência técnica SUPERIOR em escritórios? Assistência técnica SUPERIOR? Superior... A quê, cara pálida?

Como estamos em Pindorama, em seguida tudo isso chegará nas fileiras da Viúva (Estado), que dará um jeito em aproveitar os neorrábulas. E haverá um 0800: aperte 1 para falar com o advogado; 2 para falar com um quase-advogado; 3 para falar com um estagiário; 4 para falar com uma cartomante... E assim por diante.

4) Para o cliente, o assistente de advocacia será “vendido” como advogado. Alguém duvida disso? Em que país estamos mesmo? Hein? Ninguém questionará isso. Atuará como advogado mesmo. Terá até OAB, segundo projeto Crivella. Só naqueles casos que se classificam como atividades postulatórias é que assinará juntamente com um advogado. Mas, convenhamos, isso não será um problema muito grande, porque haverá advogados que se prestarão a assinar atos postulatórios juntamente com os assistentes, ainda que nada saibam sobre o caso. Em que país estamos, mesmo? Advogados que não se deram muito bem na profissão, outros que sequer a exercem apesar de terem carteira da Ordem, serão usados pelos assistentes quando for o caso. Outros simplesmente receberão um percentual dos honorários para assinar atos postulatórios com os assistentes. É um cenário realista, bem ao gosto de Pindorama... Bem ao gosto da Myrciaria cauliflora, a nossa jabuticaba. Só dá por aqui.

5) Conforme o projeto, poderão os assistentes integrar sociedade de advogados, o que facilitará o exercício da advocacia por eles próprios. O problema da assinatura dos atos postulatórios, por exemplo, estará resolvido. E o céu será o limite...

6) As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica, que são privativas do advogado, serão exercidas pelo assistente sem maiores problemas, pois não aparecem, são muitas delas “invisíveis” por assim dizer. Inaptos e ineptos exercendo a advocacia preventiva, é o que teremos! E as consequências, como diria o velho Conselheiro Acácio, sempre vem depois...

7) Sob vários aspectos será mais interessante trabalhar como assistente de advogado do que como advogado. Afinal, terão eles direito a honorários contratados. Receberão dos clientes, portanto. E nada impede que contratem, com o advogado que os “assessora”, percentual nos honorários de sucumbência. E exercerão a advocacia sob o custo de uma anuidade que corresponde a 60% daquela destinada a advogados. É a anuidade “pigmeu” ou anuidade “neo-bacharel-rábula”.

8) O Estado, com a aprovação desse projeto, está incentivando a preguiça, porque, de antemão, estabelece que, se você fizer o curso de direito, tem-dois-caminhos- institucionalizados: o primeiro, ser um advogado (ou fazer carreira no Estado) ou ser um... Auxiliar de advogado. Em ambos os casos, terá uma OAB. Já na faculdade, o aluno saberá que, mesmo sem passar no exame de Ordem, poderá exercer a profissão. O recado é claro: “— não se preocupem, alunos (mais do que) medíocres, pois terão lugar garantido no mercado... Não se esforcem tanto, não fiquem preocupados, não se estressem. Tudo se acertará lá adiante”. É o Estado paternalista carregando no colo seus filhos, pouco importando as consequências disso a médio e longo prazo. Pátria amada... Dos filhos deste solo, oh mãe gentil!

Em síntese: esta coluna não é contra os que não passam no exame de ordem; com eles me solidarizo em face do estado d´arte dos modelos implementados nesse contexto nas últimas décadas. Esta coluna é contra o projeto que pretende dar um drible da vaca em um problema que deve ser encarado de frente por toda a sociedade. Ou seja, se está mal, não vamos piorar isso ministrando aspirina para o doente terminal.
Numa palavra: Quo usque tandem abutere, Lenio Streck, patitentia nostra? Se a moda pega, os bacharéis em medicina que não passarem no exame do Conselho poderá ter uma inscrição “do tipo B”. Será, quem sabe, auxiliar de médico. Fará... Curativos. Bingo. Isso poderá ser estendido às profissões que tenham provas de ingresso nas devidas “ordens”. Em vez de discutirmos a competência dos centroavantes, estamos aumentando o tamanho das goleiras e/ou estabelecendo um limite para a altura dos goal keepers. Que vergonha. Em vez de lermos um livro, vamos ao Google e pegamos o resumo. E o resumo do resumo. Como diria o personagem de Machado, na Teoria do Medalhão, em vez de fazer um tratado sobre a vida dos carneiros, compre um e asse, oferecendo-o aos amigos que você quer influenciar! Em vez de estudarmos Kelsen, Dworkin e outros autores complexos, compremos apostilas. Em vez de prepararmos aulas, compremos os livros “resumos para professores”. Em vez de cursar mestrado e doutorado no Brasil, atravessemos a fronteira da amizade. Façamos um curso de férias. Na volta, invoquemos os acordos do Mercosul.

Terraebrasilis chegou ao paroxismo. Os semiadvogados são apenas um sintoma (um particularmente bizarro, é bem verdade) de uma doença bem séria. E ainda não inventamos os antibióticos. Mas, já que cá estamos, por que parar por aí? Assim, que tal um concurso para quase-juízes, abrangendo, especificamente, aqueles valentes bacharéis que se preparam durante anos para prestar o concurso público desejado, mas não chegam a passar de fase? Terão foro semi-privilegiado (sei lá, serão julgados por juízes convocados, esses quase-desembargadores) e tomarão quase-decisões. E por que não quase-promotores-de-justiça? Ou quase-defensores públicos? Quase-procuradores do estado? Todos receberão 60% do subsídio e farão, no caso dos promotores e defensores, sob a atenta supervisão dos agentes “de verdade”, 60% da peroração no plenário do Júri? Bingo de novo!

Post Scriptum: Quo usque tandem abutere, Lenio Streck, patitentia nostra? Vocês não são Cícero, não estamos perante o senado e, por Deus! não sou Catilina. Mas contem comigo para continuar abusando da paciência de vocês. Enquanto houver conspiradores e eu tiver forças, seguiremos. Não se chega a ter LEER (Lesão-por-Esforço-Epistêmico- Repetitivo) por nada. Orgulho-me das cicatrizes. Faz escuro, mas eu canto, dizia o poeta.

[1] Prova disso é que Pindorama continua produzindo um imaginário jurídico errático e fragmentado. Posições ideológicas e de grupos são confundidas com possibilidades de se fazer qualquer interpretação sobre a Constituição e as leis. Tudo pode. Diz-se qualquer coisa sobre qualquer coisa. Um dos sintomas disso é o pamprincipiologismo, pelo qual qualquer “valor” (sic) é transformado em normatividade. Para que serve a lei? Para que serve a Constituição? Para os pamprincipiologistas, nada! Sincreticamente (para dizer o menos), invoca-se autores sem qualquer compromisso teorético, além dos sacrilégios com autores sofisticados. Como é possível sustentar, de forma impune, que Dworkin avalizaria a esdrúxula decisão do TJ-MA que, contra a Constituição, contra a legislação, contra a legítima esposa e contra os filhos, deu metade da herança para a concubina adúltera? Direito é brincadeira? Direito é um joguinho retórico? Direito é militância? A propósito da invocação de Dworkin, lembro apenas uma de suas máximas: Juiz não cria direito! E não julga por políticas ou outros quetais. Parece que, em terrae brasilis, milita-se, em vez de fazer doutrina, como é o caso do artigo “Famílias paralelas e poliafetivas devem ser reconhecidas pelo Judiciário” (ler aqui), no qual fui duramente criticado. Não tenho mais paciência para esse tipo de debate que quer pessoalizar as coisas. Minha LEER (Lesão por Esforço Epistêmico Repetitivo) não permite discutir com o senso comum teórico (ou suas vulgatas). Aliás, os comentários dos leitores ao referido artigo já “mataram” a questão. Por todos, basta ler o que escreveu Sérgio Niemeyer. Bingo, Sérgio!

[2] Basta ver, nesse sentido, o pensamento de alguns juízes de Pindorama, como é o caso do artigo publicado neste CONJUR (ler aqui), intitulado Juiz tem o poder-dever de determinar, de ofício, provas necessárias, em que o autor “descobriu” que o juiz-boa-da-lei morreu (bem nova essa, não?) e agora em seu lugar deve ser colocado um juiz proativo (eis o fator Büllow nos atormentando). Incrível como esse tipo de tese ainda tem espaço em um país de modernidade tardia como o nosso. O articulista prega uma ordem “justa pautada na instrumentalidade do processo” (sic) (o que seria isto?). E acredita na verdade material (ou real). Eis o que ele sustenta: “a verdade que reflete com exatidão os acontecimentos exteriores ao processo é a obsessão a ser seguida”. Ora, obsessão é acreditar na possibilidade de uma adequatio intelectum et rei (que, para quem não sabe, é a verdade pré-moderna!). De fato, se o juiz tem todo esse poder e ele tem a “capacidade” de ver com exatidão os acontecimentos, como diz o articulista, para que precisamos de advogados? Ou de Promotores? Ou como disse um dos leitores: Partes para que? Enfim, eis mais um motivo do agravamento de minha LEER (Lesão por Esforço Epistêmico Repetitivo).
 
Autor: Lenio Luiz Streck
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